Câmara de Tefé aprova novos horários de funcionamento de boates,bares, e demais estabelecimentos

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Foi aprovada na noite de quinta-feira(13) na Câmara Municipal de Tefé as alterações no código de postura do município que versam sobre o horário de funcionamento de bares, boates, lanches e demais estabelecimentos comerciais que exercem atividades noturnas.

Tema bastante polêmico, o projeto de lei 04/2016, foi apresentado pelo executivo municipal, no dia 09/06 e nasceu da insatisfação de empresários, frequentadores de bares e boates e trabalhadores desses estabelecimentos.

Criada em 2003, de autoria da vereadora Ivone Brito, a lei 366/03 limitava o dfuncionamento de bares, boates e demais estabelecimentos até no máximo as 03h00 de domingo, limitando ainda mais o funcionamento às sextas e domingos e dias da semana.

A lei que teve como relator o vereador Luriney de Souza Oliveira(PV), teve o parecer favorável à aprovação e foi encaminhada para votação no plenário com alguma emendas do vereador Richeliu Pires(PMDB). Dos 12 vereadores presentes na sessão, apenas o vereador Emanuel Fonseca(PTN) votou contra o parecer do relator. A matéria agora segue para a sanção do executivo.

Novos horários de funcionamento

 Boates e demais recintos fechados:

 Funcionarão de segunda a quarta feira das 21h00 as 03h00 horas do dia seguinte.

Sextas, sábados e vésperas de feriados das 21h00 as 04h00 do dia seguinte.

Domingos e feriados de 20h00 até 01h00 do dia seguinte.

Casas de diversão em recinto aberto:

Funcionarão de domingo até quinta feira das 21h00 até 01h00 do dia seguinte.

Sextas, sábados e vésperas de feriados até 04h00 do dia seguinte.

Festividades em ruas:

Só serão permitidas com a devida autorização do poder publico municipal obedecendo o seguinte:

Domingo a quinta feira até as 02h00 do dia seguinte..

Sextas, sábados e vésperas de feriado funcionarão até as 3h00 do dia seguinte.

Fica a secretaria municipal de meio ambiente (SEMMA) responsável pela fiscalização dos níveis sonoros e horários estabelecidos.

Barracas e vendedores ambulantes:

Em época de festas religiosas ou culturais, bem como as festividades oficiais do município terão horário de funcionamento disciplinados por decreto do poder executivo.

No período de praias as barracas funcionarão disciplinadas por decreto do poder executivo municipal, em observância ao artigo 29 e 30 da lei municipal nº 43 de 2008.

Todas as atividades previstas nessa lei terão q estar em conformidade com a legislação ambiental vigente como corpo de bombeiros, defesa civil apresentar alvará de funcionamento.

Veja entrevista com o vereador João Paulo Nascimento, presidente da Câmara de vereadores.

Foto: Romeu Pereira