Justiça Eleitoral condena coligação e membros da equipe de comunicação ao pagamento de multas por divulgação ilegal de enquete/pesquisa eleitoral

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O Juiz eleitoral da 9ª zona condenou a coligação “Eu acredito, Tefé tem Jeito I”, Jackson Marinho e Paulo Marreira, integrantes da equipe de comunicação do candidato a prefeito, Nicson Marreira, ao pagamento de mais de R$ 50 mil cada, pela divulgação de enquete/pesquisa eleitoral irregular em redes sociais.

A Justiça Eleitoral recebeu a denúncia informando que membros da equipe de comunicação da campanha do candidato a Prefeito de Tefé estariam realizando e divulgando enquetes eleitorais das eleições 2016 de Tefé, em redes sociais. O juiz Alan Minori, determinou que os envolvidos cessassem a veiculação da enquete, sob pena de multa diária, e o prazo de 48h para apresentação de defesa.

Jackson e Paulo em sua defesa, declararam que não haviam sido autorizados nem pagos para publicar propaganda eleitoral em benefício do candidato Nicson Marreira, afirmaram ainda que a divulgação da enquete via aplicativo de mensagens whatsapp, não configurava propaganda política, conforme código eleitoral. Alegaram ainda que a enquete não teria influenciado o eleitorado, uma vez que foi divulgado em grupo fechado do aplicativo.

Já o juiz Alan Minori afirma em sua decisão que a norma possui ampla abrangência repressora da divulgação de pesquisas eleitorais irregulares, visando a evitar o conhecimento de informações falsas ou fictícias, independente da capacidade de alcance do meio utilizado, e qualquer referência à colheita de dados da opinião do eleitorado acerca de intenção de voto caracteriza infração à norma proibitiva do art. 33, §3.º, da Lei das Eleições, inclusive, na forma de enquete.

Na decisão do magistrado consta que as evidências apresentadas pelo denunciante, comprova a pesquisa ilegal realizada por Paulo Marreira e por Jackson Marinho, entre as provas estavam fotografias impressas, com chamadas para aparticipação na pesquisa ou enquete, e ainda o resultado de apuração. As provas não foram contestadas pelos membros da coligação e comunicação. O documento também aponta que é incontestável o conhecimento da coligação, e do candidato Nicson Marreira, pois os membros admitiram que trabalham na equipe de comunicação, agindo portanto, como a própria coligação, e ressalvou que a versão apresentada por Paulo e Jackson, admite a infração, porém com pretexto de que a pesquisa era de caráter temporário sem potencial de influenciar o eleitorado.Outra tese defendida no documento, é de que mesmo sido publicado num único grupo do whatsapp, o aplicativo possui alto potencial de propagação de dados, principalmente de conteúdo atraente, que é o caso de pesquisas e enquetes.

A Justiça julgou procedente a representação sem necessidade de novas oitivas com os citados, e aplicou a cada um dos citados, Paulo, Jackson, e coligação “Eu Acredito, Tefé tem Jeito I”, multas de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais).

a decisão do juiz foi publicado no mural eletrônico do site do TRE-AM.

Por Ana Paula blenk / TeféNews