TRE-AM adia outra vez julgamento de Melo, falta apenas um voto

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) voltou a adiar, na tarde de segunda-feira (21), em Manaus, o julgamento da ação que pede a cassação do mandato do governador do Amazonas, José Melo (Pros). O juiz Márcio Rys Meirelles de Miranda, que seria o último a votar, pediu vista e solicitou mais tempo para analisar o processo – que tem um voto a favor da cassação do governador e três pela “procedência parcial”, com aplicações de multas aos réus denunciados. Esta é a quinta vez que o julgamento é adiado.

Melo é acusado de usar membros da Polícia Militar (PM) em uma propaganda eleitoral durante o pleito de 2014. Com o pedido de vista do juiz Meirelles, o julgamento foi suspenso e deve voltar à pauta de julgamento no dia 28 deste mês.

Votos

Nesta segunda-feira, votaram o desembargador João Mauro Bessa e o juiz Dídimo Santana Barros Filho. Ambos votaram pela procedência parcial da ação, que exclui a perda do mandato.
O desembargador Bessa pediu a aplicação de multas de R$ 25 mil para o governador, José Melo, e o vice-governador, Henrique Oliveira (SDD), e R$ 10 mil para o ex-secretário de segurança pública, Paulo Vital, e o ex-comandante da Polícia Militar, coronel Eliézio Almeida da Silva.
O juiz Dídimo Santana fez voto semelhante ao da juíza Marília Gurgel Salles, que pede a aplicação de multa de R$ 25 mil para todos os réus denunciados.

O relator, juiz Affimar Cabo Verde, primeiro a votar, disse que está comprovada a prática de conduta vedada e pediu a cassação dos diplomas de José Melo e Henrique Oliveira, além da aplicação de multa, nos valores de R$ 106 mil e R$ 410 reais, respectivamente. Para os coronéis, a multa é de R$ 10 mil reais. Já o juiz Marco Antônio Pinto da Costa se posicionou contra à ação e pediu improcedência total.

Defesas

O advogado da coligação adversária “Renovação e Experiência”, Daniel Jacob Nogueira, autora da ação, destacou o fato de que há quatro votos declarados pela ilicitude da conduta e que a discussão agora é sobre a consequência que será aplicada.
“Com o voto do relator a favor da procedência total e mais três pela procedência parcial, temos quatro votos declarados do Tribunal sobre a ilicitude. Agora, vamos esperar o sexto voto. Se não reconhecerem gravidade nesse processo, terão de reconhecer nos outros processos que ainda virão”, disse.

O advogado de José Melo, Yuri Dantas, declarou que o resultado dos votos é uma “vitória” em comparação com o cenário que se apresentava inicialmente. “Começamos com um voto bastante grave do relator [Affimar Cabo Verde], com afirmações bastante fortes, no sentido de que as eleições foram desequilibradas por aquela propaganda que não durou absolutamente nada. Me parece que esse cenário ficou para trás e isso é uma vitória pra gente”, disse.
Dantas afirmou que a defesa vai recorrer ao SupremoTribunal Eleitoral (STE) caso o TRE decida pela aplicação de multas. ” Se o TRE firmar sua convicção nesse sentido, nós vamos apresentar recurso para que tribunal superior reveja essa decisão. Me parece que, na linha do que foi apresentado, não há ilicitude nenhuma, portanto, o caminho correto seria a absolvição”, disse.

Representação eleitoral

A ação foi proposta pela coligação adversária “Renovação e Experiência”, que tinha como candidato o agora ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB), que apontou o uso de recursos e encenação com retratação de servidores públicos e bens durante a propaganda eleitoral de José Melo.
O Ministério Público Eleitoral no Amazonas opinou em duas ocasiões, em novembro e em dezembro de 2014, pela procedência de ação. No parecer, afirma que houve conduta grave, suficiente para outras sanções, além da aplicação de multa.

Fonte: G1/Am  Foto: Sérgio Rodrigues