TSE cassa José Melo e determina novas eleições no Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do governador do Amazonas, José Melo, e de seu vice, Henrique Oliveira, por compra de votos nas eleições de 2014. A votação terminou em 5 a 2 a favor da cassação do mandato de Melo.
Os ministros determinaram a realização de novas eleições, mas ainda não tem data definida.

A defesa do governador José Melo ainda pode interpor o recurso de Embargos de Declaração que não mudará o resultado do julgamento.

Após a publicação do acórdão, o presidente da Assembleia Legislativa, Davi Almeida assumirá o governo e convocará novas eleições em 60 dias.

O julgamento do recurso ordinário (RO nº 224661) sobre a cassação do governador José Melo foi iniciado em 23 de março deste ano com o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, abrindo o placar de 1 a 0 a favor do chefe do Poder Executivo do Amazonas.

Embora o Ministério Público Eleitoral tenha indeferido o recurso de Melo, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), de 25 de janeiro do ano passado, que cassou o mandato da chapa eleita em 2014, por compra de votos, Napoleão Filho inocentou o governador e seu vice com o argumento de que não há provas suficientes para cassar os mandatos. Mas, o pedido de vista apresentado por Luciana Lóssio interrompeu o julgamento, em março, retomado hoje.

Acusação

A ação foi apresentada pela Coligação Renovação e Experiência, encabeçada pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e Rebecca Garcia. A suposta distribuição de dinheiro a eleitores para compra de cestas básicas, ajuda de custo para viagens, confecção de túmulo, entre outros auxílios, teria ocorrido no comitê de campanha de José Melo. A Polícia Federal apreendeu recibos e planilhas de prestação de contas da suposta distribuição de dinheiro que estavam com a empresária Nair Blair.

No julgamento de 23 de março deste ano, o ministro-relator, Napoleão Nunes Maia Filho, disse não ter visto provas da ciência ou participação de José Melo ou de José Henrique na suposta compra de votos; que não se conseguiu estabelecer vinculação de nenhuma espécie ou natureza entre a empresária Nair Blair e os dois candidatos, “mesmo tendo sido encontrados por policiais, no comitê de campanha, documentos na posse de terceiros, sem ligação formal ou indireta com os candidatos”, disse o relator.

Contrato

O advogado de Braga, o ex-presidente da OAB nacional, Marcus Vinícius Coelho, diz que, além da compra de votos demonstrada no processo, a ação se fundamentou no uso de dinheiro público da campanha por meio do contrato do governo com a Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D), de Nair Queiroz Blair, tese descartada pelo relator.

Com informações do Correiodaamazonia.com.br