TSE cassa mandato de Adail Pinheiro pela Lei da Ficha Limpa

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O prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, e o vice-prefeito, Igson Monteiro, acabam de perder o mandato.  Por maioria – quatro a três – os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheram o recurso do Ministério Público Eleitoral e da Coligação “Coari tem Jeito”, que pediu a impugnação do registro de candidatura da chapa vencedora nas eleições de 2012.

O motivo foi porque Adail Pinheiro teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) e também por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) por abuso de poder econômico e político em 2008 (compra de votos) sendo, por isso, enquadrado na lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que trata dos casos de inelegibilidade.

Recurso na pauta desde 2013

O julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe 15105) começou a ser julgado em 2013 e até esta quarta-feira (17) o placar estava 4 a 2 a favor de Adail Pinheiro. O ministro Gilmar Mendes, que já havia votado contra a cassação, acompanhando o relator, Dias Toffoli, voltou atrás na decisão. Anteriormente, Mendes disse que o prefeito não poderia ser considerado “ficha suja”, pelas condenações no TCE, TCU e TRE-AM, porque o abuso de poder econômico, ocorrido em 2008 para eleger o sucessor, Rodrigo Alves, não teria sido praticado em benefício próprio já que não era candidato ao pleito.

No julgamento desta quarta-feira, Gilmar Mendes, no entanto, recuou e acompanhou a divergência dos ministros Laurita Vaz e João Otávio de Noronha, os únicos no TSE que consideravam Adail Pinheiro inelegível em 2012 porque praticou os crimes eleitorais previstos na Lei Complementar 135/2010, a “Lei da Ficha Limpa”. Com o voto retroativo de Mendes, o placar voltou a 3 x 3. A maioria se formou porque o novo ministro no TSE, Luiz Fux, também concordou com os argumentos dos que divergiram do relator, Dias Toffoli, formando placar de 4 a 3.

Magalhães assume mandato

Ao comemorar a decisão do TSE, o advogado-assistente do Ministério Público Eleitoral, Flávio Britto, explicou que quem assumirá a Prefeitura Municipal de Coari será o segundo colocado nas eleições de 2012, Raimundo Magalhães e Clemente Josino da Silva. “Mas, a posse só ocorrerá em fevereiro de 2015 quando o acórdão (decisão escrita do tribunal) for publicado no Diário da Justiça. A partir daí, o TSE determina que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM)  dê posse ao segundo lugar do pleito”.

Nas eleições de 2012, Adail e Igson tiveram 43% dos votos válidos e Raimundo Magalhães e Clemente Josino da Silva, 28,54%.

Defesa pode recorrer ao STF

A defesa de Adail Pinheiro e Igson Monteiro ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, segundo Flávio Britto, esse recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, recorrem sem  estar no comando da Prefeitura de Coari.

Condenação pelo TJ-AM

No mês passado, Adail foi condenado a 11 anos, dez meses e 318 dias/multa de prisão em regime fechado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por abuso sexual de crianças e adolescentes. O prefeito está preso desde fevereiro de 2014. Com a condenação, Adail também perdeu os direitos políticos e, consequentemente, o mandato de prefeito de Coari. Os advogados dele recorreram da sentença do TJ-AM junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: acritica.com