Governo do Amazonas realiza licitação para contratar transporte escolar para 12.500 alunos

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A Comissão Geral do Estado (CGL), do Governo do Amazonas, realiza, no mês de janeiro, Pregões Eletrônicos (PE), de números 065/2016 a 070/2016, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar para atender 12.500 alunos matriculados nas escolas estaduais das calhas do Solimões, Baixo Amazonas, Purus, Madeira, Rio Negro, Juruá, Alto Solimões e entorno de Manaus.

Segundo o presidente da CGL, Epitácio de Alencar e Silva Neto, também estão sendo contratadas lanchas, micro-ônibus, ônibus, vans e peruas, além do fornecimento de combustível e motorista. Assim o Governo do Amazonas garante o acesso à educação básica e de qualidade, boa frequência, aproveitamento, valorização, segurança e melhoria no professo educacional dos alunos do ensino médio, fundamental, e ensino médio mediado por tecnologia, principalmente no interior, onde há dificuldade de acesso.

O presidente comenta, ainda, que as licitações divididas em regiões ou calhas de rios permitem que os preços diminuam e sejam homogêneos. A existência de um único prestador de serviço (empresa) possibilita imediata fiscalização local, através dos usuários e dos representantes da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) nas sedes dos municípios das calhas, por meio das coordenações estaduais de educação.

A viabilidade de administração e fiscalização direta será efetuada pela Seduc, além do que é posto na súmula 247 do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabelece a possibilidade da junção de serviços no mesmo lote, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo na adoção do critério de julgamento de menor preço por lote aquele que conduzirá a contratação mais vantajosa.

Qualificações técnicas – Para o transporte fluvial é exigido o atestado de capacidade técnica, expedido por órgão público ou privado; certificado de Registro de Armador (CRA) e ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto contratual.

Na parte terrestre, exige-se o atestado de capacidade técnica, fornecido por órgão público ou privado e veículo devidamente licenciado junto ao Detran/AM, no ato de assinatura do contrato.

Foto: Divulgação