TCE desaprova contas de ex-prefeitos de Maraã

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas desaprovou a prestação de contas da Prefeitura de Maraã (exercício de 2008), de responsabilidade de Gefferson Almeida de Oliveira (período de 1/1/2008 a 3/4/2008) e Dilmar dos Santos Ávila (período de 4/4/2008 a 31/12/2008), durante a 16ª sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (15).

Pelas irregularidades encontradas no prestação de contas, o ex-prefeito Gefferson Almeida de Oliveira terá de pagar multa de R$ 18 mil pela não comprovação da na aplicação dos recursos envolvidos na conservação e recuperação de uma das ruas do município.

Ao ex-prefeito e ordenador de despesas Dilmar dos Santos Ávila foi aplicada multa de R$ 15 mil, além de um débito em seu nome R$ 1,2 milhão, resultante da soma de valores cuja regularidade de aplicação não foi comprovada nas obras e reformas no município.

De acordo com o relator das Contas, conselheiro Júlio Cabral, outras irregularidades encontradas foram: ausência de declaração de bens dos ex-prefeitos, secretários e de servidores que desempenham funções mais relevantes; e ausência do processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação. Os ex-prefeitos de Maraã têm o prazo de 30 dias para devolverem os valores aos cofres públicos.

A prestação de contas anual, exercício de 2011, da Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari (Caesc), de responsabilidade de Ossias Jozino da Costa, diretor presidente e ordenador de despesas, também esteve na pauta da sessão e foi julgada irregular.

Segundo o relator, auditor Alípio Reis Firmo Filho, entre as irregularidades encontradas estão o precário controle de material de almoxarifado; descumprimento do princípio constitucional da legalidade referente ao pagamento de descanso semanal remunerado; e pagamento de abono pecuniário sem respaldo legal. Pelas irregularidades, o gestor terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 133 mil em um prazo de 30 dias.

Contas aprovadas – Ainda durante a sessão, a prestação de contas (exercício 2012) do diretor-geral do Instituto da Mulher Dona Lindu, Agnaldo Gomes da Costa, foi julgada regular com ressalvas sem aplicações de multa ao gestor.